RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PREVIDENCIARIOS

De maneira resumida, a recuperação de tributos previdenciários é o processo de solicitação de devolução de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária.

Esse pagamento indevido ocorre quando uma empresa está pagando as contribuições previdenciárias sobre uma base de cálculo maior que a devida.

Diversas rubricas de tributos previdenciários já possuem permissividade jurisprudencial consolidada permitindo a restituição de pagamentos efetuados indevidamente, por meios administrativos sem necessidade de ajuizamento pois já "estão pacificados".

Por outro lado, temos as discussões sobre as teses tributárias relacionadas às verbas indenizatórias e não habituais a título de contribuição patronal previdenciária, RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e de terceiros sobre folha de salários, as quais podem ser recuperadas apenas judicialmente.

O STJ e o STF têm consolidado entendimento, no sentido de que algumas dessas verbas pagas pelos empregadores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo assim, muitas empresas continuam pagando esses valores.

A ideia principal das teses de recuperação dos créditos previdenciários se sustenta no simples fato de que a base de cálculo para tal contribuição deve ser proveniente de remuneração como retribuição do trabalho do colaborador, não devendo ser inseridas e calculadas as verbas não habituais e indenizatórias.

Em outras palavras, quando se fala em buscar a restituição de tributos Prvidenciários, deve-se considerar primeiramente aqueles cujas definições de que eles não são devidos estejam baseadas em previsão legal expressa e que já tenham sua não aplicabilidade definida pela própria Receita Federal do Brasil ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tenham sido julgados favoravelmente pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior tribunal de Justiça ou que possua sólidos fundamentos reconhecidos pela jurisprudencia. 

A Recuperação funciona para os grandes e para os pequenos negócios?

É sabido que consultorias e escritórios de advocacia tributários têm buscado esses créditos tributários, trazendo relevantes resultados financeiros para as empresas, especialmente as que possuem grande número de colaboradores optantes pelo Regime Geral da Previdência.

Para avaliar a viabilidade e potencial desse tipo de recuperação, o enquadramento tributário da empresa é, por vezes, mais importante do que o seu porte e, portanto, antes de definir se é uma solução para os pequenos, precisamos entender o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa.

No âmbito da recuperação de créditos previdenciários, tem maior oportunidade a empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real e que possuam atualmente ou que possuiram na média dos últimos 5 anos um grande número de colaboradores (média mensal acima de 50 colaboradores).

Estes casos, geralmente, possuem uma alíquota bem elevada para recolhimento de suas contribuições aos cofres públicos, aproximadamente 28,8%, variando conforme sua atividade.

É possível que empresas optantes pelo regime simplificado (Simples Nacional) tenham créditos previdenciários, porém, os valores apurados são, usualmente, bem abaixo dos apurados no Regime Geral da Previdência.

Isso ocorre, porque uma das características para um maior aproveitamento dos créditos da modalidade é de que, conforme comentado acima, a empresa possua um número considerável de colaboradores optantes pelo Regime Geral da Previdência, o que não é comum em empresas que optam pelo Simples Nacional.

Existem, no entanto, outros créditos (não-previdenciários) que podem ser altamente rentáveis para os pequenos e médios empresários.

Dependendo do ramo de negócios, o Ressarcimento do ICMS-ST ou o Ressarcimento da contribuição do PIS e da COFINS podem ser viáveis.

E necessário que se faça uma Revisão Fiscal bastante profunda para identificar as melhores oportunidades tributárias e mitigar eventuais riscos encontrados.

De uma forma resumida podemos dizer que é factivel que com o trabalho de recuperação de tributos previdenciários a empresa consiga obter uma considerável oxigenação do fluxo de caixa, melhora da economia futura, mapeamento e a regulamentação e melhorias dos processos internos  para atendimento da legislação em vigor.

Os principais cuidados a se tomar ao se realizar o trabalho para recuperação de tributos, são buscar especialistas para que a empresa passe por todo o processo com a maior segurança possível, manter um histórico completo de todo trabalho realizado, contendo todos os dados e obrigações acessórias que originaram os créditos, com notas explicativas e pontos importantes detectados durante o trabalho, para apresentação ao Fisco, a qualquer tempo, caso seja questionado.

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A World Consulting e seus consultores associados são parceiros de uma empresa que já trabalha com Recuperação de Tributos Previdenciários por mais de 15 anos e que possui um sistema robusto e extremamente eficiente que vasculha de forma automática todos os pagamentos destes tributos efetuados durante os últimos 5 anos, referentes a cada colaborador ativo durante esse período e detecta no maior nível de detalhe possível, aqueles tributos recolhidos erroneamente sobre uma base maior do que deveria.

O trabalho de levantamento e valorização dos montantes a serem restituidos é efetuado de forma totalmente gratuita em no máximo 10 dia úteis e todo o processo de operacionalização da recuperação é feito de forma automática e com envolvimento mínimo da estrutura do cliente.

O trabalho é feito dentro das normas legais e fiscais em vigor e é garantido aos clientes, durante os próxomos 5 anos, o atendimento a qualquer questionamento por parte do fisco sobre o trabalho realizado.

O pagamento referente a esse serviço prestado só será efetuado pelo cliente após utilização comprovada do crédito identificado.

Já foram atendidos mais de 10.000 clientes e recuperados mais de 7 bilhões de reais.

Se quiser saber mais sobre Recuperação de Tributos Previdenciários entre em contato com a World Consulting.